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sábado, 26 de janeiro de 2013

Contrato de Aprendiz: direitos e deveres

 Considera-se aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em um curso profissionalizante e que tenha sido contratado para desempenhar um trabalho relacionado com seu curso. 
 As regras impostas visam coibir a exploração do trabalho infantil. Dessa forma, é possível que o jovem desenvolva habilidades profissionais e que continue seu percurso, ampliando suas perspectivas e automaticamente se inserindo no mercado de trabalho.
 Nesse sentido, não é permitido o trabalho do menor em locais cujas as condições sejam perigosas, insalubres, penosas, durante o período noturno ou que comprometa sua formação moral, física e psicológica. Vale ressaltar que essas limitações se aplicam apenas ao aprendiz menor de idade.
 O contrato de aprendiz deve ser pactuado de forma expressa, com registro na Carteira Profissional, por prazo determinado de no máximo dois anos. E não basta que o aprendiz esteja apenas matriculado em um curso profissionalizante. Ele deve comprovar frequência e aptidão para a profissão que tenha escolhido e deve ainda estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
 Atualmente, o Ministério Público do Trabalho, por meio das Delegacias Regionais, vem atuando de forma incisiva na fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas, a fim de estabelecer regras e metas que favoreçam o aprendiz e não onerem demais as empresas, contribuindo para que elas consigam cumprir com sua responsabilidade social e atinjam o patamar desejável de desenvolvimento econômico e social do país.
Para ler mais afundo sobre essa matéria visite o link abaixo.
FONTE: http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/contrato-de-aprendiz-direitos-e-deveres/29207/

Eduardo Moisés

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